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  • Walter Stenzel

Já ouviu falar sobre estabilidade sindical?

Veja abaixo informações sobre a estabilidade sindical e como ela pode auxiliar na administração da sua empresa.




Como o próprio questionamento mencionado, somente os dirigentes sindicais se beneficiam da estabilidade sindical, ou seja, aqueles empregados eleitos para os cargos de administração/direção/representação do sindicato, dentre os quais presidente e diretores, até o máximo de 7 integrantes, mais 7 suplentes, nos termos da Súmula n. 369 do TST.


Muito se discute acerca da estabilidade do Conselho fiscal, situação que já foi julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho/TST, OJ 365, o qual firmou entendimento pela inexistência de estabilidade sindical dos conselheiros fiscais.


No entanto, ainda que se trate de matéria já analisada pelo TST, é tema controvertido, com alguns entendimentos, especialmente de primeiro grau, contrários ao Tribunal Superior.


Em razão disso, sempre será importante consultar sua Assessoria Jurídica ou Advogado de confiança antes de tomar alguma atitude em relação ao tema.

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