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Quando contratar um sistema de controle de prazos?

Atualizado: 28 de jan. de 2022

Veja as minhas dicas sobre o assunto de acordo com a minha experiência.



A contratação de um sistema para controle de prazos é uma situação muito particular, pois, alguns colegas, não são afeitos ao mesmo e preferem a segurança de uma agenda física e/ou de uma planilha de excel, salva no computador ou em uma nuvem.


Contudo, acredito que algumas situações devem ser levadas em conta antes da contratação de um sistema de controle de prazos, especialmente, com que tipo de advocacia o profissional pretende trabalhar, pois se a ideia é, por exemplo, trabalhar somente com advocacia extrajudicial ou consultiva, talvez o custo de um sistema de controle de prazo não seja importante, inicialmente.


No meu caso específico, optei pelo controle de prazos através do sistema já na abertura do escritório, pois ali faço o cadastramento de clientes, lanço honorários à receber, prazos, audiências, lembretes, faço alguns cálculos e tenho acesso em qualquer lugar, hoje através do próprio celular.


Atualmente, não utilizar um sistema de controle de processos é quase que impensável para mim, aliás, não tenho mais o hábito de utilizar agenda física, pois meus compromissos pessoais são lançados em lembretes no celular ou no calendário online, sem a necessidade de meio físico.


Como já mencionado contratar ou não um sistema de controle de prazos é uma questão muito pessoal, conheço diversos profissionais espetaculares, com um volume de processos até grande, que só utilizam agenda física ou, ainda, tem uma agenda física e um sistema de controle de prazos, pois assim ficam mais “despreocupados” com o seu dia-a-dia.


O mais importante, é não deixar de registrar, sempre, os prazos e cumprir com os seus deveres em relação ao cliente, seja na forma física ou de sistema, o profissional da advocacia deverá estar atento para que não tenha prejuízos no desenvolvimento do seu trabalho.


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